A intervenção federal só será possível nos entes passíveis de intervenção federal.Os entes passíveis são o Estado-membro,o Distrito Federal ou os Municípios que integram o território federal.Por isso,é importante ressaltar que a intervenção federal concernente aos municípios ligados ao Estado-membro não será possível.Assevera Gilmar Mendes que não cabe,portanto,a intervenção federal em municípios integrantes do Estado-membro,mesmo que a medida seja pedida por desrespeito,por parte do Município,de decisões de tribunais federais.
STF IF 590-QO/CE,DJ de 9-10-1998,Rel. Min.Celso de Mello,que disse pela Corte: "relativamente a esses entes municipais,a única pessoa política ativamente legitimada a neles intervir é o Estado-membro".
Art.34/CF- CAPÍTULO DA INTERVENÇÃO FEDERAL
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